Ação Social Escolar (ASE) – Traduz-se num conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos básico e secundário, e a promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações financeiras
Auxílios Económicos – Uma modalidade de apoio sócio educativo destinado aos alunos inseridos em agregados familiares, cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos com refeições, livros e outro material escolar.
Prazo de candidatura
Entre 18 de maio e 3 de julho de 2026.
Documentos necessários:
- boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado (boletim);
- Deve ser acompanhado da declaração da Segurança Social identificativa do escalão de abono de família atribuído ao aluno.
- A declaração deverá estar atualizada, com data de emissão entre maio e julho de 2026 e devidamente validada (consultar vídeo de como validar a declaração)
- Nas situações excecionais previstas no artigo 12.º do despacho n.º 8452-A/2015, o encarregado de educação deve apresentar prova da situação de desemprego involuntário há três ou mais meses, por meio de documento emitido pelo centro de emprego.
As candidaturas devem ser entregues presencialmente nos serviços administrativos do agrupamento durante o período em que decorre as candidaturas.
Não deixe passar os prazos. Garanta o acesso aos apoios sociais escolares no próximo ano letivo. Em caso de dúvidas, consulte os serviços administrativos do Agrupamento.
Prazo de candidatura: 30-09-2025
Documentos necessários:
- boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado (boletim);
- declaração segurança social comprovativa do escalão do abono de família, devidamente validada, com data de um dos últimos 3 meses.
- fotocópia digitalizada do IBAN
A candidatura deve ser efetuada nos serviços administrativos do AEVT.
Deve adquirir a refeição até ao dia anterior à mesma, evitando gastos desnecessários e contribuindo para a melhorar a qualidade do serviço do refeitório.
Excecionalmente e por razões fundamentada, a refeição poderá ser adquirida até às 10h00 do próprio dia, acrescentando uma taxa de 0,30 euros.
Depois desta hora não será garantida a refeição.
A aquisição deve ser efetuada preferencialmente no GIAE online, no menu refeições/aquisição.
Deve anular a aquisição da refeição sempre que seja previsível que esta não será consumida.
A anulação pode ser realizada no GIAE online, até ao dia anterior ao da refeição.
Caso seja previsível apenas no próprio dia, deve contactar os serviços administrativos da escola até às 10h00 para anular a refeição ou pedir a sua transferência para uma data posterior.
Deve verificar se adquiriu as refeições pretendidas, atempadamente e regularmente.
As situações não previstas na presente informação serão resolvidas, caso a caso, e de acordo com as possibilidades.
Informa-se ainda que o carregamento do cartão da escola deve ser preferencialmente efetuado na papelaria da Escola Básica e Secundária de Vale do Tamel. Após o carregamento, feito contra a entrega de numerário, é impresso um talão comprovativo do valor carregado no cartão.
Alternativamente, é possível efetuar carregamentos do cartão Online, através da aplicação maway.pt. Para a utilização desta plataforma é necessário:
- O registo para adesão do Utente na plataforma maway.pt;
- A taxa de utilização do serviço é integralmente suportada pelos Utentes que recorram a este meio para o carregamento do saldo do cartão;
- Por cada carregamento é aplicada uma taxa de serviço de 4% com o mínimo de 0,60€, que será automaticamente subtraída ao valor introduzido pelo Utente. O carregamento do saldo do cartão será efetuado pela diferença entre o valor introduzido e a taxa de serviço.
- Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março
Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar. - Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho
Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios. - Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho
Procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho. - Retificação nº 451/2017
Retificação do Despacho n.º 5296/2017de 16 de junho. - Despacho n.º 7255/2018 de 31 de julho
Procede à alteração do Despacho n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho, que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 451/2017, de 11 de julho.