Portaria nº 226-A/2018 de 7 de agosto
Portaria nº 223-A/2018 de 7 de agosto
Sempre que o aluno frequentar as aulas durante um único período letivo, fica sujeito à realização de uma prova extraordinária de avaliação (PEA) em cada disciplina, exceto naquelas em que realizar, no ano curricular em causa, de acordo com o seu plano curricular.
Para calcular a classificação anual de frequência a atribuir a cada disciplina aplica-se a seguinte fórmula:
CAF = (CF + PEA) / 2 em que:
CAF = classificação anual de frequência;
CF = classificação de frequência do período frequentado;
PEA = classificação da prova extraordinária de avaliação.
MATRIZES DA PROVA EXTRAORDINÁRIA DE AVALIAÇÃO PARA O 10º ANO DE ESCOLARIDADE
CALENDÁRIO DE APLICAÇÃO DA PROVA EXTRAORDINÁRIA DE AVALIAÇÃO DO 10º ANO
MATRIZES DA PROVA EXTRAORDINÁRIA DE AVALIAÇÃO PARA O 7º ANO DE ESCOLARIDADE
Complemento educação Artística - Dança
Tecnologias da Informação e Comunicação
CALENDÁRIO DE APLICAÇÃO DA PROVA EXTRAORDINÁRIA DE AVALIAÇÃO DO 7º ANO