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Ação Social Escolar (ASE) - Traduz-se num conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos básico e secundário, e a promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações financeiras. (http://dge.mec.pt/acao-social-escolar)

 

Auxílios Económicos - Uma modalidade de apoio sócio educativo destinado aos alunos inseridos em agregados familiares, cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos com refeições, livros e outro material escolar.

 

   

                  

 

Candidatura aos auxílios económicos - 2023/24

Prazo de candidatura: 

9º, 10º e 11ºano 5º, 6º, 7º e 8º ano 4º ano
7 de JUNHO 9 de JUNHO 30 de JUNHO

 

Documentos necessários:

  • - boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado (boletim); 

  • - declaração da segurança social comprovativa do escalão do abono de família (1, 2 ou 3), devidamente validada, com data de um dos últimos 3 meses. 

  • - Nas situações excecionais previstas no artigo 12.º do despacho n.º 8452-A/2015, o encarregado de educação deve apresentar prova da situação de desemprego involuntário há três ou mais meses, por meio de documento emitido pelo centro de emprego.

 

 

A candidatura efetua-se presencialmente nos serviços administrativos do AEVT.

No sentido de agilizar o processo, os documentos poderão ser encaminhados pelo aluno e entregues ao Diretor de Turma/Professor titular de turma, que depois os encaminhará para os serviços administrativos do AEVT.

 

 

 

Candidatura à Bolsa de Mérito - 2023/24

Prazo de candidatura: 30-09-2023

 

Documentos necessários:

  • - boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado (boletim); 

  • - declaração segurança social comprovativa do escalão do abono de família, devidamente validada, com data de um dos últimos 3 meses.

  • - fotocópia digitalizada do IBAN

 

 

A candidatura deve ser efetuada nos serviços administrativos do AEVT.

 

 

 

 

 

 

As situações não previstas na presente informação serão resolvidas, caso a caso, e de acordo com as possibilidades.

Informa-se ainda que o carregamento do cartão da escola deve ser preferencialmente efetuado na papelaria da Escola Básica e Secundária de Vale do Tamel. Após o carregamento, feito contra a entrega de numerário, é impresso um talão comprovativo do valor carregado no cartão.

Alternativamente, é possível efetuar carregamentos do cartão Online, através da aplicação https://www.maway.pt/. Para a utilização desta plataforma é necessário:
a. O registo para adesão do Utente na plataforma https://www.maway.pt/;
b. A taxa de utilização do serviço é integralmente suportada pelos Utentes que recorram a este meio para o carregamento do saldo do cartão;
c. Por cada carregamento é aplicada uma taxa de serviço de 4% com o mínimo de 0,60€, que será automaticamente subtraída ao valor introduzido pelo Utente. O carregamento do saldo do cartão será efetuado pela diferença entre o valor introduzido e a taxa de serviço.



 

 

 

 

Legislação

  • Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março - Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar.
  • Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho - Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios.
  • Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho - Procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho.
  • Retificação nº 451/2017 do Despacho n.º 5296/2017de 16 de junho.
  • Despacho n.º7255/2018, de 31 de julho - Procede à alteração do Despacho n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho, que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 451/2017, de 11 de julho.

 

 

Ação Social Escolar

 A Ação Social Escolar (ASE) traduz-se num conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos básico e secundário, e a promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações financeiras. (http://dge.mec.pt/acao-social-escolar)

 

Auxílios Económicos

Os auxílios económicos são uma modalidade de apoio sócio educativo destinado aos alunos inseridos em agregados familiares, cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos com refeições, livros e outro material escolar.
 

                   

 

Candidatura aos auxílios económicos 2021/22

Prazo de candidatura: 

14 a 25 de junho - alunos a frequentar o 4º ano de escolaridade

14 a 18 de junho - alunos a frequentar do 5º ano 11º anos de escolaridade

 

Documentos necessários:

  • - boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado (boletim); 

  • - declaração da segurança social comprovativa do escalão do abono de família, devidamente validada, com data de um dos últimos 3 meses. 

  •  

Nas situações excecionais previstas no artigo 12.º do despacho n.º 8452-A/2015, o encarregado de educação deve apresentar prova da situação de desemprego involuntário há três ou mais meses, por meio de documento emitido pelo centro de emprego.

 

Os documentos devem ser entregues ao Professor Titular de Turma (4º ano) e ao Diretor de Turma nos restantes ciclos, que depois os encaminha para os serviços de ação social do AEVT.

Em caso de necessidade, o Encarregado de Educação pode efetuar a candidadtura presencialmente nos Serviços Administrativos do AEVT.

 

 

Candidatura à Bolsa de Mérito 2020/21

Prazo de candidatura: 30-09-2021

Documentos necessários:

 

  • - boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado (boletim); 

  • - declaração segurança social comprovativa do escalão do abono de família, devidamente validada, com data de um dos últimos 3 meses.

  • - fotocópia digitalizada do IBAN

 

 

A candidatura deve ser efetuada presencialmente nos serviços administrativos do AEVT.