1- O Agrupamento de Escolas assegura a existência de um Canal de Denúncias confidencial e seguro, permitindo que colaboradores, fornecedores, alunos ou outros membros da comunidade educativa reportem condutas irregulares, ilegais ou contrárias ao presente Código de Conduta.
2- O Canal de Denúncias é gerido em conformidade com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, garantindo:
a) A confidencialidade da identidade do denunciante e das informações reportadas;
b) A não retaliação contra o denunciante, protegendo-o de qualquer tipo de discriminação ou represália.
3 – As denúncias podem ser feitas por:
a) Formulário eletrónico ou endereço de correio específico do Agrupamento (direcao@valetamel.edu.gov.pt );
b) Correspondência escrita, dirigida ao órgão responsável:
Agrupamento de Escolas de Vale do Tamel
Rua 25 de abril, 350
4750-543, Lijó, Barcelos
c) Através do telefone ou de forma presencial, mediante um registo em documento existente nos serviços, garantindo a proteção do denunciante.
4- O processamento das denúncias respeitará os princípios de imparcialidade, confidencialidade e celeridade, garantindo a resolução adequada das situações reportadas.
5 – Denúncias manifestamente infundadas, de má-fé ou feitas com intenções difamatórias poderão sujeitar o denunciante a consequências legais e disciplinares.